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CIRTRAF 100-6 - Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves
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CIRCEA 100-61
Em vigor desde 01 de Dezembro de 2020Aplicação da Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves
Aprovar a 1ª modificação da CIRCEA 100-61, Circular que dispõe sobre “Aplicação da Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves”.
Informações do arquivo
- Páginas: 50
- Tamanho do arquivo: 324 Kb
- Formato: PDF
- Acessos: 39
Histórico
- 09.07.2021: Divulgação
- 01.12.2020: Entrada em vigor
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