Essa publicação revogou a publicação CIRTRAF 100-6 - Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves em 30.06.2014
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CIRCEA 100-61

Em vigor desde 01 de Dezembro de 2020

Aplicação da Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves

Aprovar a 1ª modificação da CIRCEA 100-61, Circular que dispõe sobre “Aplicação da Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves”.

Informações do arquivo

  • Páginas: 50
  • Tamanho do arquivo: 324 Kb
  • Formato: PDF
  • Acessos: 39

Histórico

  • 09.07.2021: Divulgação
  • 01.12.2020: Entrada em vigor

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