Essa publicação foi reeditada pela CIRCEA 100-61 - Aplicação da Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves no dia 27/10/2025 e a mesma revogou a CIRTRAF 100-6 - Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves no dia 01/12/2020
Essa publicação foi reeditada pela CIRCEA 100-61 - Aplicação da Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves no dia 27/10/2025 e a mesma revogou a CIRTRAF 100-6 - Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves no dia 01/12/2020
Aprovar a 1ª modificação da CIRCEA 100-61, Circular que dispõe sobre “Aplicação da Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves”.
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