Essa publicação reeditou a Aplicação da Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves no dia 27/10/2025
As disposições constantes nesta Circular têm por finalidade estabelecer os procedimentos para aplicação da separação radar mínima de 3NM entre aeronaves, em complemento à regulamentação do DECEA sobre “Serviços de Tráfego Aéreo” e ao disposto no Documento 4444 (Gerenciamento de Tráfego Aéreo) da OACI. Entrada em vigor na data da sua publicação. Publicada no BCA nº 202 de 27 de outubro de 2025. Revoga a Portaria DECEA n° 376/DGCEA, de 05 outubro de 2015 (CIRCEA 100-61/2015 - edição) e a Portaria DECEA n° 269/DGCEA, de 13 novembro de 2020 (CIRCEA 100-61/2020 - 1ª modificação).
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