Essa é uma REEDIÇÃO da publicação de 01.07.2022, a mesma entrou em vigor em 02.01.2023, clique aqui para acessar a edição anterior.

CIRCEA 100-93

Em vigor desde 02 de Janeiro de 2023

CARTA DE ACORDO OPERACIONAL ENTRE O CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA LA PAZ (ESTADO PLURINACIONAL DA BOLÍVIA) E O CENTRO DE CONTROLE DE ÁREA CURITIBA (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL) COM RELAÇÃO AOS AERÓDROMOS DE CORUMBÁ (SBCR) E PUERTO SUÁREZ (SLPS)

A PORTARIA DECEA Nº 578/DNOR1, DE 22 DENOVEMBRO DE 2022 aprova a  REEDIÇÃO da Circular que divulga Carta de Acordo Operacional entre o Centro de Controle de Área La Paz (Estado Plurinacional da Bolívia) e o Centro de Controle de Área Curitiba (República Federativa do Brasil) com relação aos Aeródromos de Corumbá (SBCR) e Puerto Suárez (SLPS). Entrada em vigor 01 de janeiro de 2023. Publicada no BCA nº 230 de 15 de dezembro de 2022. Revoga a Portaria DECEA nº 211/DNOR1, de 20 de maio de 2022, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 110, de 13 de junho de 2022. 

Informações do arquivo

  • Páginas: 12
  • Tamanho do arquivo: 604 Kb
  • Formato: PDF
  • Acessos: 100

Histórico

  • 16.12.2022: Divulgação
  • 02.01.2023: Entrada em vigor

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