Essa é uma REEDIÇÃO da publicação de 20.04.2018, a mesma entrou em vigor em 01.12.2021, clique aqui para acessar a edição anterior.

CIRCEA 121-10

Em vigor desde 01 de Dezembro de 2021

Procedimentos de Inspeção em Voo de RNAV DME/DME e DME/DME/IRU

Portaria DECEA nº 150/DGCEA, de 20 de outubro de 2021. Aprova a reedição da CIRCEA 121-10, que padroniza as ações relativas aos procedimentos de inspeção em voo de RNAV DME/DME e DME/DME/IRU. Esta Circular entra em vigor na data de 1 de dezembro de 2021. Publicada no BCA nº nº 216, de 26 de novembro de 2021 Revoga a Portaria DECEA no 47/DGCEA, de 29 de março de 2018, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica no 66, de 20 de abril de 2018.(CIRCEA 121-10 /2018)  

Informações do arquivo

  • Páginas: 37
  • Tamanho do arquivo: 536 Kb
  • Formato: PDF
  • Acessos: 38

Histórico

  • 01.12.2021: Divulgação
  • 01.12.2021: Entrada em vigor

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