Essa publicação foi revogada pela publicação CIRCEA 100-61 - Aplicação da Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves em 30.06.2014

CIRTRAF 100-6

Em vigor desde 01 de Dezembro de 2007

Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves

Essa publicação foi revogada!

Histórico

  • 22.01.2010: Divulgação
  • 01.12.2007: Entrada em vigor

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