ICA 100-23

Em vigor desde 02 de Agosto de 2021

Habilitação Técnica de Elaborador de Procedimentos de Navegação Aérea

Aprova a reedição da ICA 100-23 Instrução que dispõe sobre Habilitação Técnica de Elaborador de Procedimentos de Navegação Aérea Revoga-se a Portaria DECEA nº 08/DGCEA, de 06 de janeiro de 2016, publicada no BCA n° 009, de 18 de janeiro de 2016. Publicação: BCA nº 138 de 28/7/2021

Informações do arquivo

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Histórico

  • 03.08.2021: Divulgação
  • 02.08.2021: Entrada em vigor

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