ICA 100-23
Em vigor desde 02 de Agosto de 2021Habilitação Técnica de Elaborador de Procedimentos de Navegação Aérea
Aprova a reedição da ICA 100-23 Instrução que dispõe sobre Habilitação Técnica de Elaborador de Procedimentos de Navegação Aérea Revoga-se a Portaria DECEA nº 08/DGCEA, de 06 de janeiro de 2016, publicada no BCA n° 009, de 18 de janeiro de 2016. Publicação: BCA nº 138 de 28/7/2021
Informações do arquivo
- Páginas: 12
- Tamanho do arquivo: 331 Kb
- Formato: PDF
- Acessos: 56
Histórico
- 03.08.2021: Divulgação
- 02.08.2021: Entrada em vigor
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