Essa publicação será reeditada pela Habilitação Técnica de Elaborador de Procedimentos de Navegação Aérea no dia 27/12/2024
Aprova a reedição da ICA 100-23 Instrução que dispõe sobre Habilitação Técnica de Elaborador de Procedimentos de Navegação Aérea Revoga-se a Portaria DECEA nº 08/DGCEA, de 06 de janeiro de 2016, publicada no BCA n° 009, de 18 de janeiro de 2016. Publicação: BCA nº 138 de 28/7/2021
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