Essa publicação entrará em vigor no dia 27/12/2024 e reeditará a Habilitação Técnica de Elaborador de Procedimentos de Navegação Aérea
Art. 1° A presente Instrução tem por finalidade definir a capacitação, as prerrogativas e as atribuições dos Elaboradores de Procedimentos – EP e Planejadores de Espaço Aéreo – AP, dos Técnicos em Elaboração de Procedimentos – TEP e dos Auxiliares de Planejadores de Espaço Aéreo (AAP), bem como os critérios e procedimentos relacionados a concessão, suspensão e perda da validade, ou ainda a revalidação da habilitação técnica de EP, AP, TEP e AAP. Entrada em vigor na data de 27 de dezembro de 2024. Publicada no BCA nº 217 de 5 de dezembro de 2024. Revoga a ICA 100-23/2021.
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