Essa é uma REEDIÇÃO da publicação de 30.05.2019, a mesma entrou em vigor em 02.05.2022, clique aqui para acessar a edição anterior.

ICA 800-9

Em vigor desde 02 de Maio de 2022

Garantia de Qualidade e da Segurança de Sistemas e Produtos no âmbito do SISCEAB

APORTARIA DECEA Nº 102/DNAT, DE 4 DE ABRIL DE 2022 aprova a REEDIÇÃO da ICA 800-9, Instrução sobre “Garantia da Qualidade e da Segurança de Sistemas e Produtos no Âmbito do SISCEAB”. Publicada no BCA nº 072 de 18 de abril de 2022. Esta Portaria entrará em vigor na data de 2 de maio de 2022. Revoga a Portaria DECEA nº 59/DGCEA, de 17 de maio de 2019,publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 92, de 30 de maio de 2019. (ICA 800-9/2019)

Informações do arquivo

  • Páginas: 16
  • Tamanho do arquivo: 358 Kb
  • Formato: PDF
  • Acessos: 13

Histórico

  • 18.04.2022: Divulgação
  • 02.05.2022: Entrada em vigor

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