ICA 800-9
Em vigor desde 02 de Maio de 2022Garantia de Qualidade e da Segurança de Sistemas e Produtos no âmbito do SISCEAB
APORTARIA DECEA Nº 102/DNAT, DE 4 DE ABRIL DE 2022 aprova a REEDIÇÃO da ICA 800-9, Instrução sobre “Garantia da Qualidade e da Segurança de Sistemas e Produtos no Âmbito do SISCEAB”. Publicada no BCA nº 072 de 18 de abril de 2022. Esta Portaria entrará em vigor na data de 2 de maio de 2022. Revoga a Portaria DECEA nº 59/DGCEA, de 17 de maio de 2019,publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 92, de 30 de maio de 2019. (ICA 800-9/2019)
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Histórico
- 18.04.2022: Divulgação
- 02.05.2022: Entrada em vigor
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