Essa publicação revogou a Disponibilização e Utilização da Informação Aeronáutica em Formato Digital no dia 02/03/2022
A Portaria n° 29/DNOR4, de 27 de Janeiro de 2022, aprova aREEDIÇÃO da ICA 53-7, que disciplina a Disponibilização e a Utilização da Informação Aeronáutica em Formato Digital. Esta Instrução entrará em vigor a partir de 2 de março de 2022. Publicada no BCA nº 31 de 14 de fevereiro de 2022. Revoga a Portaria DECEA nº54/DGCEA, de 17 de abril de 2017, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 069, de 27 de abril de 2017. (ICA 53-7/2017)
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