Essa publicação revogou a Carta de Acordo Operacional entre os Centros de Controle de Área de Curitiba e La Paz no dia 02/05/2024
Esta Circular tem por finalidade divulgar a Carta de Acordo Operacional entre os Centros de Controle de Área de Curitiba e La Paz, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao encaminhamento do tráfego aéreo entre as Regiões de Informação de Voo (FIR) Curitiba e La Paz , definir os pontos para transferência de controle e de comunicações e detalhar os procedimentos de coordenação aplicáveis entre os Centros de Controle de Área envolvidos.Entrada em vigor: 2 de maio de 2024. Publicada no BCA nº 63 de 4 de abril de 2024.Revoga CIRCEA 100-9/2020
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