Essa publicação revogou a Carta de Acordo Operacional entre o Centro de Controle de Área de Curitiba (Brasil) e o Centro de Controle de Área de La Paz (Bolívia) no dia 03/10/2025
Esta Circular tem por finalidade divulgar a Carta de Acordo Operacional entre os Centros de Controle de Área Curitiba e La Paz, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao encaminhamento do tráfego aéreo entre as Regiões de Informação de Voo – FIR Curitiba e La Paz, definir os pontos para transferência de controle e de comunicações e detalhar os procedimentos de coordenação aplicáveis entre os Centros de Controle de Área envolvidos. Entrada em vigor na data da sua publicação 03 de outubro de 2025. Revoga CIRCEA 100-115/2024 e CIRCEA 100-93/2022
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