Essa publicação entrará em vigor no dia 27/11/2025 e reeditará a Requisitos dos Serviços de Tráfego Aéreo
Art. 1°A presente instrução tem por finalidade estabelecer os requisitos para os Serviços de Tráfego Aéreo, em complemento às demais legislações do DECEA que tratam desse assunto, devendo ser utilizada no planejamento dos referidos serviços. Edição da ICA 100-31/2024 pela Portaria DECEA/DNOR1 Nº 1534 de 31 de outubro de 2024. Publicado no BCA n° 206, de 14 de novembro de 2024. A ICA 100-31 Alterou os seus dispositivos através da Portaria DECEA/DNOR1 Nº 1937 de 10 de novembro de 2025. Publicado no BCA nº 219 de 19 de novembro de 2025. Entrada em vigor na data de 27 de novembro de 2025.
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