Essa publicação foi revogada pela Carta de Acordo Operacional Referente aos Procedimentos de Tráfego Aéreo na TMA FOZ, CTR Cataratas, CTR FOZ, CTR Guarani e ATZ Itaipu no dia 12/01/2012 e a mesma revogou a Carta de Acordo Operacional entre Argentina, Brasil e Paraguai, referente aos Procedimentos de Tráfego Aéreo na TMA Foz, CTR Cataratas, CTR Foz e CTR Guarani e Itaipu no dia 12/01/2012
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