Essa publicação foi revogada pela Carta de Acordo Operacional Tripartite para a TMA Amazônica (Brasil, Colômbia e Peru) no dia 15/07/2010 e a mesma revogou a Carta de Acordo Operacional Tripartite para a TMA Amazônica (Brasil, Colômbia e Peru) no dia 15/07/2010
Estabelecer os procedimentos relativos ao encaminhamento do serviço de tráfego aéreo e de alerta às aeronaves que operam no espaço aéreo que se descreve no capítulo 2 desta Carta de Acordo e sua interação com as FIR Porto Velho, Lima e Bogotá.
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