Essa publicação entrará em vigor no dia 30/09/2026 e reeditará a Gestão do Profissional MET
Art. 1° A presente instrução tem por finalidade estabelecer os critérios de gestão do profissional MET, incluindo a formação, a qualificação e a capacitação necessárias à execução das tarefas pertinentes aos órgãos de meteorologia aeronáutica, as regras para aplicação e avaliação do estágio supervisionado do profissional MET, a verificação operacional de previsores meteorologistas e técnicos em meteorologia em atividade no sistema de controle do espaço aéreo brasileiro (SISCEAB), bem como os processos de concessão de habilitação técnica (HT). A ICA 105-18 foi publicada no BCA nº 109, de 16 de junho de 2023, com entrada em vigor em 3 de julho de 2023. Posteriormente, foi republicada no BCA nº 142, de 17 de agosto de 2026, em razão de alterações de conteúdo e de adequação à técnica legislativa, com entrada em vigor a partir de 30 de setembro de 2026.
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