Assunto: Telecomunicações
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Essa publicação reeditou a Manual do Serviço de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica no dia 01/11/2023
A Portaria DECEA Nº 1.136/DNOR2, de 4 de outubro de 2023, aprova a reedição do MCA 102-7, Manual que estabelece as normas e os procedimentos dos serviços de telecomunicações no âmbito do SISCEAB/Comando da Aeronáutica. Entrada em vigor: 1 de novembro de 2023. Publicada no BCA nº 192 de 19 de outubro de 2023. Revoga a Portaria DECEA nº190/DGCEA, de 24 de outubro de 2019, publicada no BCA nº 211 de 20 de novembro de 2019 (MCA 102-7/2019)
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Essa publicação reeditou a Habilitação Técnica para Operador de Telecomunicações no dia 01/12/2022
Portaria DECEA n° 544/DGCEA, de 27 de outubro de 2022, aprova a REEDIÇÃO da ICA 102-7, Instrução sobre Habilitação Técnica para Operador de Telecomunicações.Entrada em vigor na data de 1 de dezembro de 2022. Publicada no BCA nº 211 de 11 de novembro de 2022. Revoga a Portaria DECEA nº 156/DGCEA, de 26 de novembro de 2021, publicada no BCA nº 216 de 26/11/2021.
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Essa publicação reeditou a Serviços de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica no dia 21/10/2024
Art. 1° A presente publicação tem por finalidade regulamentar os Serviços de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica, de acordo com o Anexo 10, Volume II, da Convenção de Aviação Civil Internacional. Entrada em vigor: 21 de outubro de 2024. Publicada no BCA nº 190 de 17 de outubro de 2024. Revoga a ICA 102-16/2021.
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Essa publicação reeditou a Endereçamento de Aeronaves no dia 23/09/2024
Art. 1° A presente Instrução destina-se a estabelecer os procedimentos relativos à atribuição, à alteração e ao cancelamento de endereços de 24 bits às aeronaves de matrícula nacional. Entrada em vigor: 23 de setembro de 2024. Publicada no BCA nº 179 de 27 de setembro de 2024. Revoga a ICA 102-5/2019.
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Essa publicação revogou a Plano de Contingência para Serviços do Centro com AMHS de Brasília no dia 04/06/2024
Este documento estabelece o planejamento das ações necessárias em caso de contingência o Sistema de Tratamento de Mensagens Aeronáuticas (STMA), que é o meio empregado para a prestação do Serviço de Mensagens Aeronáuticas, de acordo com o que preconiza a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).Entrada em vigor: 4 de junho de 2024. Publicada no BCA n° 103 de 4 de junho de 2024. Revoga o PCA 102-7/2024.
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Essa publicação reeditou a Rede Digital da Região SAM (REDDIG) no dia 01/09/2023
A Portaria DECEA nº 1.031/DNOR2, de 20 de julho de 2023, aprova a reedição da Circular Normativa que descreve a Rede Digital da Região SAM da OACI (REDDIG) e estabelece os procedimentos de utilização operacional e administrativa da referida Rede.Publicada no BCA nº 154, de 21 de agosto de 2023. Revoga a Portaria DECEA n.º 73/SDOP, de 22 de julho de 2013, publicada no Boletim Interno do DECEA n.º 146, de 30 de julho de 2013.
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Essa publicação reeditou a Centro de Tratamento de Mensagens Aeronáuticas no dia 01/12/2022
A Portaria DECEA nº 554/DNOR2, de 7 de novembro de 2022, aprova a REEDIÇÃO da Circular Normativa que estabelece as normas e procedimentos para a supervisão e a Operação do Centro de Tratamento de Mensagens Aeronáuticas. Entrada em vigor na data de 1 de dezembro de 2022. Publicada no BCA nº 219 de 29 de novembro de 2022. Revoga a Portaria nº2/SDOP, de 11 de janeiro de 2013, publicada no Boletim Interno Ostensivo n° 25, de 05 de fevereiro de 2013.
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Essa publicação modificou a Sistema de Telefonia do COMAER no dia 01/09/2022
A PORTARIA DECEA Nº 356/DNOR2, DE 27 DE JULHO DE 2022, aprova a PRIMEIRA MODIFICAÇÃO da ICA 102-14, Instrução que dispõe o Sistema de Telefonia do COMAER.Publicada no BCA nº 159 de 24 de agosto de 2022. Entrada em vigor 1 de setembro de 2022.
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Essa publicação revogou a Características Mínimas dos Equipamentos NAV/COM a Bordo de Aeronaves que Utilizam o Espaço Aéreo sob Jurisdição do Brasil no dia 01/08/2022
Revoga a ICA 102-9, Instrução que normatiza as Características Mínimas dos Equipamentos NAV/COM a Bordo de Aeronaves.
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PORTARIA DECEA Nº 79/DGCEA, DE 10 DE MAIO DE 2011 Aprova a reedição da Diretriz do Comando da Aeronáutica, disciplinando os Requisitos Básicos das Redes de Comunicações do COMAER.Publicada no BCA nº 098, de 24 de maio de 2011. Entrada em vigor na data da sua publicação. Revogar a Portaria nº 315/DGCEA, de 22 de outubro de 2008,publicada no BCA nº 206, de 31 de outubro de 2008.
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Essa publicação revogou a Avaliação do Operador/Supervisor AFTN/AMHS, RACAM e de Estação de Telecomunicações Militares no dia 01/12/2021
A Portaria DECEA nº 141/DGCEA, de 28 de setembro de 2021 aprova a reedição da Circular de Controle do Espaço Aéreo que padroniza as ações relativas aos procedimentos para avaliação dos operadores/supervisores AFTN/AMHS E RACAM. Esta Circular entra emvigor na data de 1 de dezembro de 2021.Pubilicada no BCA nº 218, de 30 de novembro de 2021) Revoga a Portaria DECEA nº 83/DGCEA, de 1° de julho de 2019, publicada no BCA nº 127, de 23 de julho de 2019.(CIRCEA 102-5/2020)
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A Portaria DECEA nº 218/SNOT, de 25 de outubro de 2021, aprova a edição da Instrução que disciplina o emprego do Sistema de Radiomonitoragem, publicada no BCA nº 214 de 24 de novembro de 2021.Entrada em vigor: 1 de novembro de 2021.
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Aprovar a edição do Plano de Reestruturação e Adequação do Sistema de Tratamento de Mensagens Aeronáuticas (STMA).
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Aprovar a 1ª modificação da CIRCEA 102-4 sobre “Modelo Operacional e Manual de Órgão AFIS”.
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Aprova a edição da DCA 102-3 “Redes Locais nas Organizações do SISCEAB”, que com esta baixa.
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Orienta a reestruturação da infraestrutura de provimento de acesso à Internet para as Organizações Militares do Comando da Aeronáutica, com a consequente definição de ações e responsabilidades.
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Apresenta a Norma de Segurança da Informação aplicável a Rede de Telefonia IP no COMAER.
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O Serviço de Telecomunicações do Comando da Aeronáutica (STCA) tem por finalidade supervisionar, coordenar e controlar as atividades de telecomunicações do Comando da Aeronáutica (COMAER), visando: ao preparo e o emprego da Força Aérea Brasileira (FAB); às necessidades administrativas do COMAER; à segurança da navegação aérea; e à regularidade, à orientação e ao gerenciamento do tráfego aéreo.
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Estabelecer os critérios para implantar a segunda fase da RACAM que prevê a desativação das ECM administrativas, em conformidade com a Concepção Operacional da Nova RACAM.
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