Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 12/06/2025 e revogará a Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual na Área Terminal de São Luís
Esta Circular de Informação Aeronáutica visa ao ordenamento do tráfego de aeronaves voando VFR na Área de Controle Terminal de São Luís (TMA-SBWS), sob sua projeção e em todas as demais Estruturas nela existentes, estabelecendo Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA).
Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 12/06/2025 e revogará a PUBLICAÇÕES DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS
A presente AIC tem por finalidade divulgar as atualizações recentemente implementadas nas publicações de informações aeronáuticas e prestar outros esclarecimentos correlatos.
Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 12/06/2025 e revogará a AERONAUTICAL INFORMATION PUBLICATION
The purpose of this Aeronautical Information Circular (AIC) is to inform the updates recently implemented in our aeronautical information publications and provide clarification to related issues.
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Art. 1° Este Plano estabelece as ações e diretrizes para assegurar a continuidade e a segurança das operações aéreas em situações de falha do GNSS (Sistema mundial de navegação por satélite), envolvendo a ativação de uma Rede Operacional Mínima – MON com recursos de infraestrutura e procedimentos de navegação aérea alternativos (DME/DME, DME/DME/IRU, VOR/DME, ILS e SID OMNI), além de ações para adaptação operacional. Entrada em vigor na data de 15 de maio de 2025. Publicado no BCA nº 074 de 22 de abril de 2025.
Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 15/05/2025 e revogará a CIRCULAÇÃO VISUAL NA TERMINAL PORTO ALEGRE
Esta Circular de Informação Aeronáutica visa ao ordenamento do tráfego de aeronaves voando VFR na Área de Controle Terminal Porto Alegre (SBWP) e na projeção dos seus limites laterais, mediante adequação da Estrutura do Espaço Aéreo e estabelecimento de Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA), de tal forma a: a) estabelecer e disciplinar a circulação de aeronaves em voo VFR nas Áreas controladas ou com prestação de AFIS, por meio de Rotas compulsórias, permitindo o fluxo ordenado e seguro de todas as operações aéreas; b) otimizar a utilização do espaço aéreo e a prestação de Serviço de Tráfego Aéreo; c) aumentar a capacidade ATC através da previsibilidade de rotas e diminuição das comunicações controlador e piloto; d) estabelecer referências visuais que auxiliem as aeronaves em voo VFR a prover sua própria separação, quando se deslocando em espaço aéreo classe D, nas Rotas recomendadas, efetuando auto coordenação; e) garantir altitudes mínimas e máximas seguras; f) evitar interferência com os tráfegos em voo IFR; e g) evitar interferência com espaços aéreos condicionados
Em vigor em
Essa publicação reeditou a Fraseologia de Tráfego Aéreo no dia 08/05/2025
Essa publicação revogou a Fraseologia aeronáutica a ser utilizada nas comunicações entre o controle de aeródromo e os condutores de veículos ou outros serviços para operar na área de manobras no dia 08/05/2025
Essa publicação revogou a Procedimentos para as Comunicações Orais entre Órgãos ATS no dia 08/05/2025
Art.1º Este Manual tem por finalidade: I. estabelecer os padrões de fraseologia de tráfego aéreo, em complemento ao disposto nas regulamentações do DECEA relacionadas direta ou indiretamente ao tema; II- Incorporar a Emenda nº 11 ao Documento 4444 (Procedures for Air Navigation - Air Traffic Management) da OACI; III- estabelecer procedimentos a serem seguidos nas comunicações orais entre os órgãos ATS e entre os setores de um mesmo órgão ATS (Anexo II), a fim de assegurar a uniformidade na transmissão das mensagens de tráfego aéreo e entre os órgãos ATS nas coordenações; e IV- detalhar a fraseologia aeronáutica a ser utilizada nas comunicações do Serviço de Controle de Aeródromo ou do Serviço de Informação de Voo de Aeródromo com os condutores de veículos e outros prestadores de serviços para operar na área de manobras (Anexo III). Entrada em vigor na data de 8 de maio de 2025. Publicado no BCA nº 84 de 8 de maio de 2025. Revoga: CIRTRAF 100-21 publicada no Boletim interno do DECEA nº 240, de 1º de dezembro de 2007, MCA 100-16/2020, publicado no BCA nº 007 de 12 de janeiro de 2020, CIRCEA 100-86/2020, publicada no BCA nº 210 de 19 de novembro de 2020.
Em vigor em
Essa publicação revogou a TRANSITION ALTITUDE (TA) HARMONIZATION IN TMA OF THE BRAZILIAN AIRSPACE CONTROL SYSTEM (SISCEAB) no dia 08/05/2025
The purpose of this Circular is to inform users about the beginning of the revision process for transition altitudes (TA), aiming to harmonize TAs at 10,000` in all Terminal Control Areas (TMA) of SISCEAB. The TAs will be modified to 10,000’, as the Air Navigation Procedure Charts are updated, in accordance with the Implementation Plan detailed in item 5 of this Circular.
Em vigor em
Essa publicação revogou a HARMONIZAÇÃO DA ALTITUDE DE TRANSIÇÃO (TA) NAS TMA’S DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO (SISCEAB ) no dia 08/05/2025
A finalidade desta Circular é informar os usuários sobre o início do processo de revisão das altitudes de transição (TA), rumo à harmonização das TAs para 10.000` em todas as Áreas de Controle Terminal (TMA) do SISCEAB. As TAs serão modificadas para 10.000’, na medida em que as Cartas de Procedimento de Navegação Aérea forem atualizadas, conforme o Plano de Implementação detalhado no item 5 desta Circular.
Em vigor em
Essa publicação revogou a Certificado de Habilitação Técnica para Instrutor de Instituição de Formação de Controladores de Tráfego Aéreo no dia 05/05/2025
A presente Instrução visa estabelecer critérios objetivos para seleção de “instrutor não orgânico” e regulamentar a concessão de Habilitação Técnica – HT para instrutor orgânico de Instituição de Formação de Controladores de Tráfego Aéreo – IFCTA.
Em vigor em
Essa publicação reeditou a Cartas Aeronáuticas no dia 30/04/2025
Estabelecer os requisitos e os processos para padronizar a apresentação das cartas aeronáuticas produzidas pelo Brasil.
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