Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 27/11/2025 e revogará a CIRCULAÇÃO DE AERONAVES EM VOO VFR NA TERMINAL PORTO SEGURO
Esta Circular de Informação Aeronáutica visa ao ordenamento do tráfego de aeronaves voando VFR na Zona de Controle Porto Seguro (CTR SBWK), estabelecendo Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA) de tal forma a:a) evitar interferência com os tráfegos em voo IFR;b) estabelecer e disciplinar a circulação de aeronaves em voo VFR nas Áreas CONTROLADAS, com a prestação do serviço de Controle de Tráfego Aéreo, dentro das Rotas COMPULSÓRIAS;c) otimizar a utilização do Espaço Aéreo e a prestação de Serviço de Tráfego Aéreo; ed) considerar as características desses voos na prestação do serviço ATC.
Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 27/11/2025 e revogará a PUBLICAÇÕES DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS
A presente AIC tem por finalidade divulgar as atualizações recentemente implementadas nas publicações de informações aeronáuticas e prestar outros esclarecimentos correlatos.
Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 27/11/2025 e revogará a CIRCULAÇÃO DE AERONAVES EM VOO VFR NA TERMINAL FORTALEZA
Esta Circular de Informação Aeronáutica visa ao ordenamento do tráfego de aeronaves voando VFR na Área de Controle Terminal Fortaleza (SBWZ) e na projeção dos seus limites laterais, mediante adequação da Estrutura do Espaço Aéreo e estabelecimento de Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA).
Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 27/11/2025 e revogará a AERONAUTICAL INFORMATION PUBLICATION
The purpose of this Aeronautical Information Circular (AIC) is to inform the updates recently implemented in our aeronautical information publications and provide clarification to related issues.
Em vigor em
Essa publicação revogou a ALTERAÇÕES TEMPORÁRIAS NO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO DURANTE A 30ª CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS (COP30) no dia 03/11/2025
Esta Circular de Informação Aeronáutica (AIC) tem por finalidade divulgar as alterações temporárias no espaço aéreo brasileiro durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30) a ser realizada em Belém - PA, bem como os procedimentos gerais e específicos a serem seguidos pelos pilotos em comando e pelos Orgãos de Controle de Tráfego Aéreo (ATC) do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) durante o evento.
Em vigor em
Essa publicação revogou a TEMPORARY CHANGES IN BRAZILIAN AIRSPACE DURING THE 30th UNITED NATIONS CLIMATE CHANGE CONFERENCE (COP30) no dia 03/11/2025
This Aeronautical Information Circular (AIC) aims to disclose the temporary changes to Brazilian airspace during the 30th United Nations Climate Change Conference (COP30), to be held in Belem-PA, as well as the general and specific procedures to be followed by pilots in command and Air Traffic Control (ATC) units of the Brazilian Airspace Control System (SISCEAB) during the event.
Em vigor em
Essa publicação reeditou a Códigos NOTAM no dia 03/11/2025
Art. 3º A presente Tabela tem por finalidade apresentar os códigos NOTAM e as combinações mais usadas. Entrada em vigor na data da sua publicação. Publicada no BCA nº 207 de 03 de novembro de 2025. Revoga a TCA 53-1/2015.
Em vigor em
Essa publicação reeditou a Aplicação da Separação Radar Mínima de 3NM entre Aeronaves no dia 27/10/2025
As disposições constantes nesta Circular têm por finalidade estabelecer os procedimentos para aplicação da separação radar mínima de 3NM entre aeronaves, em complemento à regulamentação do DECEA sobre “Serviços de Tráfego Aéreo” e ao disposto no Documento 4444 (Gerenciamento de Tráfego Aéreo) da OACI. Entrada em vigor na data da sua publicação. Publicada no BCA nº 202 de 27 de outubro de 2025. Revoga a Portaria DECEA n° 376/DGCEA, de 05 outubro de 2015 (CIRCEA 100-61/2015 - edição) e a Portaria DECEA n° 269/DGCEA, de 13 novembro de 2020 (CIRCEA 100-61/2020 - 1ª modificação).
Em vigor em
Art. 1°Este Manual tem por finalidade estabelecer os padrões de fraseologia de tráfego aéreo na língua espanhola, em complemento ao disposto no MCA 100-16 “Fraseologia de Tráfego Aéreo”. Entrada em vigor na data da sua publicação. Publicado no BCA nº 197 de 17 de outubro de 2025.
Em vigor em
Essa publicação revogou a Carta de Acordo Operacional entre o Centro de Controle de Área de Curitiba (Brasil) e o Centro de Controle de Área de La Paz (Bolívia) no dia 03/10/2025
Esta Circular tem por finalidade divulgar a Carta de Acordo Operacional entre os Centros de Controle de Área Curitiba e La Paz, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao encaminhamento do tráfego aéreo entre as Regiões de Informação de Voo – FIR Curitiba e La Paz, definir os pontos para transferência de controle e de comunicações e detalhar os procedimentos de coordenação aplicáveis entre os Centros de Controle de Área envolvidos. Entrada em vigor na data da sua publicação 03 de outubro de 2025. Revoga CIRCEA 100-115/2024 e CIRCEA 100-93/2022
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