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Essa publicação entrará em vigor no dia 10/07/2025 e revogará a AERONAUTICAL INFORMATION PUBLICATION
The purpose of this Aeronautical Information Circular (AIC) is to inform the updates recently implemented in our aeronautical information publications and provide clarification to related issues.
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Essa publicação entrará em vigor no dia 10/07/2025 e revogará a PUBLICAÇÕES DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS
A presente AIC tem por finalidade divulgar as atualizações recentemente implementadas nas publicações de informações aeronáuticas e prestar outros esclarecimentos correlatos.
Entrará em vigor em
This Aeronautical Information Circular (AIC) aims to inform the aeronautical community about the changes related to the ECO Norte Project, conducted by the Department of Airspace Control (DECEA), with the objective of enhancing flight trajectory efficiency, reducing CO₂ emissions and optimizing the air traffic flow in the Terminal Control Areas (TMAs) Cuiabá, Manaus and Belém, as well as in the Amazônica Flight Information Region (FIR).
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Esta Circular de Informação Aeronáutica (AIC) tem por finalidade informar a comunidade aeronáutica sobre as mudanças relacionadas ao Projeto ECO Norte, conduzido pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), com o objetivo de promover maior eficiência nas trajetórias de voo, reduzir a emissão de CO₂ e otimizar a circulação aérea das áreas de controle terminal (TMA) Cuiabá, Manaus e Belém e Região de Informação de Voo (FIR) Amazônica.
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Essa publicação entrará em vigor no dia 10/07/2025 e revogará a CIRCULAÇÃO VISUAL NA TERMINAL BELÉM
Esta Circular de Informações Aeronáuticas visa a disciplinar o tráfego de aeronaves voando VFR na Área de Controle Terminal de BELÉM (SBWB), sob sua projeção e em todas as demais estruturas nela existentes, através do uso das Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA), de tal forma a: a) Reduzir as interferências com o tráfego IFR em operação no aeródromo de SBBE. b) estabelecer e disciplinar a circulação de aeronaves em voo VFR nas Áreas jurisdição do Controle de Aproximação. c) Aumentar a capacidade do ATC por meio da maior previsibilidade das rotas e da redução das comunicações entre controladores e pilotos.d) estabelecer referências visuais que auxiliem as aeronaves em voo VFR a prover sua própria separação, quando se deslocando em Espaços Aéreos Classes “E”; e garantir altitudes mínimas e máximas seguras, efetuando autocoordenação.
Em vigor em
Essa publicação reeditou a ÓRGÃOS PROVEDORES DE SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA – PSNA no dia 01/07/2025
Art. 1° A presente Instrução tem por finalidade estabelecer normas e procedimentos para a operação de serviços de navegação aérea dos Provedores de Serviços de Navegação Aérea (PSNA) operados diretamente pela União, seja por intermédio de Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica, seja por intermédio da empresa pública NAV Brasil – Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil), ou operados por Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo (EPTA). Entrada em vigor na data da sua publicação. Publicado no BCA n° 120 de 1 de julho de 2025. Revoga a ICA 63-46/2021.
Em vigor em
Essa publicação revogou a TARIFAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA no dia 01/07/2025
A presente Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem por finalidade esclarecer uma atualização dos dados acerca de Tarifas de Navegação Aérea, constantes na Parte GEN da AIP Brasil.
Em vigor em
Art. 1° A CONOPS FRA visa prover as características da aplicação das operações aéreas considerando novos serviços e regras de operação relacionados ao Espaço Aéreo de Rotas Livres – FRA até o ano de 2030. Entrada em vigor na data da sua publicação. Publicado no BCA nº 120 de 1 de julho de 2025.
Em vigor em
Essa publicação revogou a AIR NAVIGATION CHARGES no dia 01/07/2025
The purpose of the presente Aeronautical Information Circular (AIC) is to report na update of the data on Ais Navigation Charges, contained in Part GEN of AIP Brasil.
Em vigor em
Essa publicação reeditou a Regimento Interno do Departamento de Controle do Espaço Aéreo no dia 30/06/2025
Art. 1º O Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Organização do Comando da Aeronáutica (COMAER), prevista pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, compete planejar, gerenciar e controlar as atividades relacionadas ao controle do espaço aéreo, à proteção ao voo, ao serviço de busca e salvamento e às telecomunicações do Comando da Aeronáutica. Entrada em vigor na data da sua publicação. Publicado no BCA nº 119 de 30 de junho de 2025. Revoga RICA 20-1/2024.
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