Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 27/12/2024 e reeditará a Padronização da Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea
Art. 1° A presente Circular tem por finalidade padronizar a elaboração de procedimentos de navegação aérea, por meio do estabelecimento de critérios específicos e complementares àqueles definidos na ICA 100-24 (Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea). Entrada em vigor da na data de 27 de dezembro de 2024. Publicada no BCA nº 217 de 5 de dezembro de 2024. Revoga a CIRCEA 100-54/2021.
Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 27/12/2024 e reeditará a Habilitação Técnica de Elaborador de Procedimentos de Navegação Aérea
Art. 1° A presente Instrução tem por finalidade definir a capacitação, as prerrogativas e as atribuições dos Elaboradores de Procedimentos – EP e Planejadores de Espaço Aéreo – AP, dos Técnicos em Elaboração de Procedimentos – TEP e dos Auxiliares de Planejadores de Espaço Aéreo (AAP), bem como os critérios e procedimentos relacionados a concessão, suspensão e perda da validade, ou ainda a revalidação da habilitação técnica de EP, AP, TEP e AAP. Entrada em vigor na data de 27 de dezembro de 2024. Publicada no BCA nº 217 de 5 de dezembro de 2024. Revoga a ICA 100-23/2021.
Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 27/12/2024 e reeditará a Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea
Art. 1° Esta Instrução tem por finalidade estabelecer a base normativa e de orientação para as atividades de elaboração de procedimentos de navegação aérea e de supervisão de segurança operacional desse processo. Entrada em vigor na data de 28 de dezembro de 2024. Publicada no BCA nº 217 de 5 de dezembro de 2024. Revoga a ICA 100-24/2017.
Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 26/12/2024 e revogará a AERONAUTICAL INFORMATION PUBLICATION
The purpose of this Aeronautical Information Circular (AIC) is to inform the updates recently implemented in our aeronautical information publications and provide clarification to related issues.
Entrará em vigor em
Essa publicação entrará em vigor no dia 26/12/2024 e revogará a PUBLICAÇÕES DE INFORMAÇÕES AERONÁUTICAS
A presente AIC tem por finalidade divulgar as atualizações recentemente implementadas nas publicações de informações aeronáuticas e prestar outros esclarecimentos correlatos.
Em vigor em
Essa publicação revogou a Preenchimento dos Formulários de Grandes Desvios de Altitude, Grandes Desvios Laterais e Movimentos de Aeronaves no dia 01/12/2024
Estabelecer os critérios e situações a serem considerados no preenchimento, análise e envio dos formulários demandados pela CARSAMMA para o monitoramento do espaço aéreo RVSM de sua competência. Entrada em vigor na data de 01 de dezembro de 2024. Publicada no BCA nº 207 de 18 de novembro de 2024. Revoga a CIRCEA 100-60/2015.
Em vigor em
Essa publicação reeditou a Serviços de Tráfego Aéreo no dia 28/11/2024
Art. 1°A presente publicação tem por finalidade regulamentar, no Brasil, os Serviços de Tráfego Aéreo previstos no Anexo 11 (Air Traffic Services) à Convenção de Aviação Civil Internacional – CACI e no Documento 4444 (Air Traffic Management), da Organização da Aviação Civil Internacional – OACI. Entrada em vigor na data de 28 de novembro de 2024. Publicada no BCA nº 211 de 25 de novembro de 2024. Revoga a ICA 100-37/2020.
Em vigor em
Essa publicação reeditou a Requisitos dos Serviços de Tráfego Aéreo no dia 28/11/2024
Art. 1° A presente instrução tem por finalidade estabelecer os requisitos para os Serviços de Tráfego Aéreo, em complemento às demais legislações do DECEA que tratam desse assunto, devendo ser utilizada no planejamento dos referidos serviços. Entrada em vigor na data de 28 de novembro de 2024. Publicada no BCA nº 206 de 14 de novembro de 2024. Revoga a ICA100-31/2017 ( Portaria DECEA n° 158/DGCEA, de 4 de setembro de 2017 - Reedição) e ( Portaria DECEA n° 266/DGCEA, de 13 de novembro de 2020 - 1ª Modificação)
Em vigor em
Essa publicação reeditou a PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS EMERGÊNCIAS AERONÁUTICAS E CONTINGÊNCIAS EM VOO no dia 28/11/2024
Art. 1° O presente Manual tem por finalidade estabelecer os procedimentos a serem seguidos nos casos previsíveis de emergência aeronáutica e contingência em voo, em complemento ao disposto na ICA 100-37 (Serviços de Tráfego Aéreo) e nas demais regras em vigor do Departamento de Controle do Espaço Aéreo – DECEA. Entrada em vigor na data de 28 de novembro de 2024. Publicada no BCA nº 211 de 25 de novembro de 2024. Revoga: MCA 100-15/2023.
Em vigor em
Art. 1°A CONOPS UAM visa estabelecer as características da aplicação das operações aéreas, considerando novos serviços e regras de operação. Entrada em vigor na data de 28 de novembro de 2024. Publicado no BCA nº 206 de 14 de novembro de 2024.
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